Resolução SE-54, de 14-11-2017
Dispõe sobre autorização,
instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL
O Secretário da Educação, à vista do que
consta dos autos do Processo 000075/0052/2010, oriundo da Diretoria de Ensino--Região
de Itararé, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis
oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro
em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de
Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual “Tomé Teixeira”, da Diretoria de
Ensino - Região de Itararé, com a consequente cessação do funcionamento do CEL
vinculado à Escola Estadual “Dr. Epaminondas Ferreira Lobo”, na circunscrição
dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de
Itararé caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial
na Resolução SE 44/2014 alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os
procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução,
promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de
organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo
2018.