Resolução SE-54, de 14-11-2017

 

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

 

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 000075/0052/2010, oriundo da Diretoria de Ensino--Região de Itararé, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual “Tomé Teixeira”, da Diretoria de Ensino - Região de Itararé, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual “Dr. Epaminondas Ferreira Lobo”, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Itararé caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014 alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo 2018.